Decreto nº 24.017, de 08/11/1984

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.020.600.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.020.600.000 (um bilhão, vinte milhões e seiscentos e mil cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.08482472.138-3211-02, de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, pela suplementação, em Cr$1.020.600.000 (um bilhão, vinte milhões e seiscentos mil cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

6101.08070202.083-3111-02

38.700.000

6101.08070202.083-3113-02

6.800.000

6101.08070212.208-3113-02

222.600.000

6101.08070212.208-3113-02

53.100.000

6101.08482472.174-3111-02

269.100.000

6101.08482472.174-3113-02

71.800.000

6101.08482472.298-3111-02

262.000.000

6101.08482472.298-3113-02

61.500.000

6101.08482472.308-3111-02

20.600.000

6101.08482472.308-3113-02

14.400.000

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

José Geraldo Dangelo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Cultura