Decreto nº 24.002, de 26/10/1984

Texto Original

Modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, pela suplementação, em Cr$ 153.000.000 (cento e cinquenta e três milhões de cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

7701.04150872.346-3111-32

23.500.000

7701.04150872.346-3120-32

38.000.000

7701.04150872.346-3120-35

30.000.000

7701.04150872.346-3132-32

8.500.000

7701.04150872-346-3132-35

35.000.000

7701.04150872.346-4120-35

18.000.000

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cr$

I – anulação parcial da dotação orçamentária

7701.04150872.346-4120-32

5.550.000

II – Ajuste celebrado em 16 de abril de 1984, entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a execução de atividades de profilaxia e combate à peste suína

60.000.000

III – Primeiro Termo Aditivo, firmado em 10 de setembro de 1984 ao Ajuste celebrado em 16 de abril de 1984, entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a execução de atividades de combate a erradicação da febre aftosa

4.450.000

IV – excesso de arrecadação da receita própria da entidade

83.000.000

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1984.

GENÉSIO BERNARDINO DE SOUZA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Arnaldo Rosa Prata