Decreto nº 23.987, de 24/10/1984

Texto Original

Modifica o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica Modificado o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, pela suplementação em Cr$207.250.000 (duzentos e sete milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

7501.11070202.083-3280-35

6.050.000

7501.11070212.208-3111-35

5.000.000

7501.11070212.208-3120-35

10.000.000

7501.11070212.208-3132-35

52.000.000

7501.11080322.006-(...)-35

21.200.000

7501.11080322.006-3113-35

5.000.000

7501.11663762.254-3120-35

35.000.000

7501.11663762.254-3132-35

73.000.000

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto pela Entidade.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1984.

GENÉSIO BERNARDINO DE SOUZA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Jorge Ferraz

Observação: original parcialmente ilegível.