Decreto nº 23.959, de 16/10/1984
Texto Original
Constitui Comissão encarregada de elaborar estudos objetivos ao Programa de Co-Edição, criado pela Lei nº 8.192, de 13 de maio de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 22.365, de 21 de setembro de 1982.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o Art. 76, item X, da Constituição do Estado e,
considerando que é dever do Estado incentivar as atividades culturais que representam o desenvolvimento espiritual da sociedade e dos indivíduos em particular;
considerando a importância e legitimidade de uma política cultural dinâmica e de ativa participação no processo de difusão do exercício criativo e da produção intelectual;
considerando o interesse democrático de incrementar e favorecer um planejamento representativo e favorável às manifestações dos segmentos opinativos da sociedade, visando mobilizá-los e favorecer a sua livre expressão;
considerando a expectativa da classe intelectual mineira de que lhe sejam asseguradas condições adequadas e eficazes de divulgação de seu relevante papel na realidade cultural do Estado;
considerando a necessidade, portanto, de implantação de uma estrategia de apoio financeiro e programático à editoração de obras do patrimônio escrito de Minas,
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituída Comissão encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudos objetivos, com vistas à implantação do Programa de Co-Edição, criado pela Lei nº 8.192, de 13 de maio de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 22.356, de 21 de setembro de 1982.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo anterior é constituída dos seguintes membros: José Arthur Gonçalves de Almeida, que será seu Presidente; André Ferreira de Carvalho, Magda Soares Becker, Roberto Drummond e Maria Antonieta Antunes Cunha.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta