Decreto nº 23.926, de 04/10/1984 (Revogada)

Texto Original

Institui os formulários “Lançamento de Gasto de Veículo” e “Controle de Desempenho de Veículo”, no âmbito da Administração Direta e Autarquia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º – Ficam instituídos, no âmbito da Administração Direta e Autarquias, os formulários “Lançamento de Gasto de Veículo”, conforme modelos constantes dos anexos deste Decreto.

Art. 2º – Os formulários de que trata o artigo anterior serão preenchidos, mensalmente, pelos órgãos da Administração Direta e Autarquias e encaminhados à Diretoria de Transportes e Serviços Gerais da Secretaria de Estado de Administração, nos seguintes prazos:

I – o formulário “Lançamento de Gasto de Veículo” até o dia 20 (vinte) de cada mês;

II – o formulário “Controle de Desempenho de Veículo” por ocasião do recolhimento ou baixa do veículo respectivo.

Parágrafo único – A Diretoria de Transportes e Serviços Gerais da Secretaria de Estado de Administração poderá, a qualquer tempo, inspecionar os trabalhos de preenchimento dos respectivos formulários junto aos órgãos e Autarquias a que se refere este Decreto.

Art. 3º – Os órgãos e Autarquias que se utilizarem do serviço do processamento de dados por computação poderão substituir os formulários ora instituídos por fita magnética que contenham as informações neles exigidas, que serão encaminhadas à Diretoria de Transportes e Serviços Gerais nos prazos previstos no artigo anterior.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

OBSERVAÇÃO: Os formulários “Lançamento de Gasto de Veículo” e “Controle de Desempenho de Veículo” não foram transcritos por impossibilidade técnica.