Decreto nº 2.391, de 29/01/1947
Texto Original
Nomeia representantes da lavoura e do comércio de café para os fins previstos no Decreto-lei federal nº 9.410, de 1946.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve nomear os srs. Afonso Dias de Araújo e Vito Sá para representantes, respectivamente, da lavoura e do comércio de café do Estado de Minas Gerais, na Junta Consultiva instituída pelo Decreto-lei federal n. 9.410, de 28 de junho de 1946, para efeito de liquidação do Departamento Nacional do Café.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS
José Soares de Matos