Decreto nº 23.900, de 01/10/1984

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Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, do sistema CEMIG, que liga a subestação de Monte Claros 1 à subestação de Montes Claros 2, segunda linha, 138 KV, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Marcos Alvarenga, Luiz Alvimar de Araújo, Francisco Pires Ramos, espólio de Alcides Rabelo, Ladir Maia e outros, com a seguinte descrição: partindo da TL6A, a 14,00 m da T16 substituída, a linha inicia seu caminhamento; daí, segue com o rumo de 82º15’00” NE, na distância de 359,40 m, até atingir o vértice V1A; daí, defletindo 59º15’00” à direita, segue com o rumo de 87º30’00” NE, na distância de 1.119,00 m, até atingir o vértice V2A; daí, defletindo 18º56’00” à direita, segue com o rumo de 73º34’00” SE, na distância de 3.040,00 m, até atingir o vértice V3A; daí, defletindo 34º53’00” à direita, segue com o rumo de 38º41’00” SE, na distância de 258,00 m, até atingir o vértice V4A; daí, defletindo 25º25’00” à esquerda, segue com o rumo de 64º06’00” SE, na distância de 1.095,10 m, até atingir o vértice V5A; daí, defletindo 48º51’00” à direita, segue com o rumo de 15º15’00” SE, na distância de 285,20 m, até atingir o vértice V6A; daí, defletindo 49º27’00” à esquerda, segue com o rumo de 64º42’00” SE, na distância de 113,60 m, até atingir o pórtico da SE Montes Claros 2, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 6.270,30 m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Montes Claros 1 à Subestação de Montes Claros 2, segunda linha, de 138 KV, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cota