Decreto nº 23.896, de 28/09/1984 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 23.609, de 6 de junho de 1984, que dispõe sobre a concessão de diária a servidor da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 8º do Decreto nº 23.609, de 6 de junho de 1984, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 8º - ..................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º – Mediante prévio pronunciamento da Secretaria de Estado de Administração e autorização expressa do dirigente de entidade autárquica poderá ser permitido o uso de veículo do próprio servidor para sua locomoção de uma localidade para outra, no interesse do serviço.’’
§ 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares