Decreto nº 23.893, de 28/09/1984

Texto Original

Modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, pelo remanejamento de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), da forma que se segue:

Cr$

I – suplementação da dotação orçamentária

4801.04070202.083-3131-35

7.000.000

II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

4801.04171112.280-3111-35

4.000.000

4801.04171112.280-3132-35

3.000.000

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Arnaldo Rosa Prata