Decreto nº 23.893, de 28/09/1984
Texto Original
Modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, pelo remanejamento de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), da forma que se segue:
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Cr$ |
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I – suplementação da dotação orçamentária |
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4801.04070202.083-3131-35 |
7.000.000 |
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II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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4801.04171112.280-3111-35 |
4.000.000 |
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4801.04171112.280-3132-35 |
3.000.000 |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Arnaldo Rosa Prata