Decreto nº 23.883, de 28/09/1984
Texto Original
Dá nova redação aos incisos II e IV do artigo 5º do Decreto nº 23.658, de 4 de julho de 1984, que instituiu, no Estado de Minas Gerais, a Medalha de Mérito de Defesa Civil.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Os incisos II e IV do artigo 5º do Decreto nº 23.658, de 4 de julho de 1984, que instituiu, no Estado de Minas Gerais, a Medalha de Mérito de Defesa Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Anverso:
– circundada por um listel, tendo a inscrição “Medalha de Defesa Civil” em alto-relevo, no semicírculo superior e parte do semicírculo inferior, com interior dos triângulos rebaixados, com exceção do triângulo da base, que terá sua área na cor vermelha.
III – (...)
IV – Fita:
– a medalha será pendente de uma fita chamalotada de 35 (trinta e cinco) milímetros de largura, por 40 (quarenta) milímetros de altura, composta de 3 (três) barras verticais e paralelas, tendo o do centro 13 (treze) milímetros de largura, na cor amarelo-ouro, e, as das extremidades, com 11 (onze) milímetros de largura cada, também amarelas, mas, em tonalidade clara.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
José Braga Júnior