Decreto nº 23.834, de 12/09/1984

Texto Original

Dispõe sobre escolas de 1º Grau da rede estadual de ensino, situadas no Município de Ubá, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Raul Soares – 0.2.0.B., e a Escola Estadual Raul Soares 0.5.0.C., ambas do Município de Ubá, retornam à condição de unidades separadas e distintas.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário e, em especial, o artigo 1º do Decreto nº 15.264, de 16 de fevereiro de 1973.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito