Decreto nº 23.805, de 14/08/1984
Texto Original
Regulamenta a classificação de ocupante de cargo da classe de Professor, Nível 1, do Quadro do Magistério Público Estadual, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.639, de 14 de agosto de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam classificados automaticamente no grau inicial de cargo da classe de Professor, Nível 2, os atuais ocupantes, em caráter efetivo, de cargo da classe de Professor, Nível 1, do Quadro do Magistério Público Estadual, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.
Parágrafo único - A vigência da classificação de que trata este artigo será a contar de 1º de julho de 1984.
Art. 2º - A classificação dos servidores que tenham sido providos no cargo de Professor, Nível 1, no período compreendido entre 1º de julho e 15 de agosto de 1984, vigorará a contar da data da investidura no respectivo cargo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Ronaldo Costa Couto