Decreto nº 23.791, de 13/08/1984

Texto Original

Modifica o Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais-DAE, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais-DAE, pela suplementação em Cr$463.528.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

6801.09512682.361-3111-33

189.750.000,00

6801.09512682.361-3113-33

6.778.000,00

6801.09512682.361-3132-33

178.000.000,00

6801.09512682.361-4110-33

30.000.000,00

6801.09572682.361-4120-33

59.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da entidade.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite