Decreto nº 23.710, de 30/07/1984
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$136.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretária de Estado do Interior e Justiça.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Interior e Justiça:
Cr$ |
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1701.02040151.002-4110 – 04 |
36.000.000,00 |
1701.02040152.024-3132 – 03 |
50.000.000,00 |
1701.02070202.091-3120 – 03 |
15.000.000,00 |
7101.02070212.208-3120 – 03 |
25.000.000,00 |
1701.02070212.208-3132 – 03 |
10.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 3900.99999999.999 – 5000 – 05.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Silvio de Andrade Abreu Júnior