Decreto nº 23.705, de 23/07/1984
Texto Original
Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Guapé.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Dr. Lauro Correa do Amaral a Escola Estadual de Guapé – 0.5.0.A, de Guapé.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 23 de julho de 1984.
TANCREDO
DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito