Decreto nº 23.696, de 20/07/1984

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, aprovado pelo Decreto nº 23.353 de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

decreta:

Art. 1º - Fica modificado em Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, da forma que se segue:

Cr$

I - suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

8801.15070202.083-3132-36

8.000.000,00

8801.15070212.208-3120-03

80.000.000,00

8801.15070212.208-3132-36

40.000.000,00

8801.15810251.002-3120-36

30.000.000,00

8801.15814832.242-4120-36

12.000.000,00

8801.15814832.243-3259-03

10.000.000,00

8801.15814832.244-4120-36

50.000.000,00

8801.15814832.245-3132-36

10.000.000,00

8801.15814832.247-3132-03

30.000.000,00

8801.15814832.416-3132-03

80.000.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação parcial da dotação orçamentária 8801.15814832.416-3231 - 03

200.000.000,00

II - Contrato de Cooperação Mútua, firmado aos 9 de abril de 1984, entre a Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEM e a Loteria do Estado de Minas Gerais, objetivando propiciar o desenvolvimento de programas de incentivo e melhoria dos métodos de profissionalização

50.000.000,00

III - excesso de arrecadação de recursos provenientes da Loteria do Estado de Minas Gerais/Fundo de Assistência ao Menor – FAM

100.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Ronan Tito de Almeida