Decreto nº 23.652, de 03/07/1984 (Revogada)

Texto Original

Atualiza o valor da hora-vôo dos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião e Primeiro Oficial de Aeronave.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.696, de 26 de novembro de 1 975,

D E C R E T A :

Art. 1º – O valor da hora-vôo devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião (EX-24), Símbolo V-68 e Primeiro Oficial de Aeronave (EX-25), Símbolo V-60, passa a ser, respectivamente, de Cr$13.039,00 (treze mil e trinta e nove cruzeiros) e Cr$9.030,00 (nove mil e trinta cruzeiros), a partir de 1º de abril de 1 984.

Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime de dedicação exclusiva.

Art. 2º – O pagamento da hora-vôo é feito de conformidade com o disposto no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1 973.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 23.057, de 23 de setembro de 1 983.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite