Decreto nº 23.607, de 05/06/1984
Texto Original
Faz relotação de cargo do quadro específico de provimento em comissão do quadro permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política o cargo, em comissão, de Supervisor III, código CH03-GC71, atualmente lotado no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
Dario de Faria Tavares