Decreto nº 23.607, de 05/06/1984

Texto Original

Faz relotação de cargo do quadro específico de provimento em comissão do quadro permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política o cargo, em comissão, de Supervisor III, código CH03-GC71, atualmente lotado no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

Dario de Faria Tavares