Decreto nº 23.598, de 29/05/1984
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pelo domínio, imóvel urbano situado no Distrito de Passagem de Mariana, necessário à construção de uma praça de esportes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o imóvel urbano situado no lugar denominado “Rio Acima”, do Distrito de Passagem de Mariana, no Município de Mariana, constituído de um terreno com a área aproximada de 24.000 m2, confrontando com terrenos da Cia. Minas da Passagem, com o Rio do Carmo e com o Córrego do Matadouro, de propriedade presumida de Januário Laurindo Carneiro.
Art. 2º – O imóvel mencionado no artigo anterior é necessário à construção de uma praça de esportes.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta