Decreto nº 23.588, de 22/05/1984
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel situado na Cidade de Betim, necessário à instalação de entidade assistencial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e de conformidade com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o imóvel constituído de um terreno com a área total de 70.000,00 m2 e suas respectivas benfeitorias, situado à Rua João da Silva Santos, em Betim, confrontando do lado esquerdo com a Rua Noroeste, pelos fundos com terrenos de Francisco Salomé de Oliveira e sucessores de Dámaso Brochado e pela direita com o loteamento do Bairro Novo Horizonte, daquela cidade, de propriedade presumida da SAAP – Sociedade Administradora Agro-Pecuária Ltda.
Art. 2º – O imóvel mencionado no artigo anterior é necessário à instalação de entidade de fins assistenciais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta