Decreto nº 23.584, de 22/05/1984

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 22.116, de 21 de junho de 1982, na parte em que se refere às Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Mata.

O Governador do Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - A localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Mata e de suas Administrações Fazendárias, constantes do Anexo deste Decreto nº 22.226, de 21 de junho de 1982, passa a ser a indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

ANEXO DO DECRETO Nº 23.584, DE 22 DE MAIO DE 1984.

Quadro Demonstrativo da Localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Mata e de suas Administrações Fazendárias a que se referem os artigos 1º e seu parágrafo único e 9º do Decreto nº 18.414, de 09 de março de 1977.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA

SEDE DAS ADMINISTRAÇÕES FAZENDÁRIAS

SEDE

DENOMINAÇÃO

AF-III

AF-II

AF-I

1 – Belo Horizonte

SRF/Metropolitana

Belo Horizonte - 1ª

Betim

Brumadinho



Belo Horizonte - 2ª

Contagem

Caeté



Belo Horizonte - 3ª

Pedro Leopoldo

Nova Lima



Belo Horizonte - 4ª


Sabará



Belo Horizonte - 5ª


Vespasiano



Belo Horizonte - 6ª





Belo Horizonte - 7ª





Belo Horizonte - 8ª





Belo Horizonte - 9ª





Belo Horizonte - 10ª





Contagem





Sete Lagoas



6 – Juiz de Fora

SRF/Mata

Juiz de Fora

Além Paraíba

Astolfo Dutra




Andrelândia

Barroso




Barbacena

Carandaí




Cataguases

Divino




Carangola

Rio Pomba




Juiz de Fora

Santos Dumont




Leopoldina

São João Nepomuceno




Muriaé

Visconde do Rio Branco




São João Del Rei





Ubá