Decreto nº 23.554, de 08/05/1984 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 6.912, de 29 de março de 1963, regulamentando a Lei nº 2.506, de 19 de dezembro de 1961, que cria a Medalha “Conselheiro Cristiano Otoni”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 6.912, de 29 de março de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A Medalha “Conselheiro Cristiano Otoni” será concedida mediante proposta de um Conselho Permanente, constituído do Diretor da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, de um engenheiro da Sociedade Mineira de Engenheiros, do Secretário de Estado de Obras Públicas, do Secretário de Estado dos Transportes, do Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e do Chefe do Cerimonial do Palácio, que será o Secretário Executivo do Conselho.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Maurício Pádua Souza
Álvaro Antônio Teixeira Dias