Decreto nº 23.540, de 24/04/1984
Texto Original
Faz lotação de cargo o quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º - Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o Código PG12-AD22, o cargo de Fotógrafo, Código PG12-GC22, Símbolo V-17, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, com seu ocupante, WALDEMAR REIS, MASP 68.019,
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares