Decreto nº 23.539, de 24/04/1984
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, sob o Código SG04-IJ1063, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-OP1063, Símbolo V-21, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Obras Públicas, com sua ocupante, VERA LÚCIA PORTO VILELA, MASP 208.649.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior
Luiz Otávio Mota Valadares