Decreto nº 23.528, de 06/04/1984 (Revogada)
Texto Original
Altera o Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, que dispõe sobre a concessão da Medalha da Inconfidência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O “caput” do artigo 3º do Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, aprovado pelo Decreto nº 4.453, de 10 de março de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Grande Medalha, a Medalha de Honra e a Insígnia serão concedidas mediante proposta de um Conselho Permanente, assim constituído:
I – Presidente da Assembléia Legislativa;
II – Presidente do Tribunal de Justiça;
III – Reitor de Universidade Federal de Minas Gerais;
IV – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;
V – Secretário de Estado da Segurança Pública;
VI – Secretário de Estado da Cultura;
VII – Comandante Geral da Polícia Militar;
VIII – Presidente da Academia Mineira de Letras;
IX – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
X – Chanceler da Medalha.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta