Decreto nº 23.528, de 06/04/1984 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, que dispõe sobre a concessão da Medalha da Inconfidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O “caput” do artigo 3º do Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, aprovado pelo Decreto nº 4.453, de 10 de março de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A Grande Medalha, a Medalha de Honra e a Insígnia serão concedidas mediante proposta de um Conselho Permanente, assim constituído:

I – Presidente da Assembléia Legislativa;

II – Presidente do Tribunal de Justiça;

III – Reitor de Universidade Federal de Minas Gerais;

IV – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;

V – Secretário de Estado da Segurança Pública;

VI – Secretário de Estado da Cultura;

VII – Comandante Geral da Polícia Militar;

VIII – Presidente da Academia Mineira de Letras;

IX – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

X – Chanceler da Medalha.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta