Decreto nº 23.463, de 15/02/1984
Texto Original
Reserva imóvel para construção de escola estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 5º, alínea “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e o artigo 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado à Rua Principal, s/nº, no Distrito de Penha do Norte, Município de Conselheiro Pena, com a área de 3.034,00m2, cuja descrição de limites, partindo do marco inicial PP=0, confronta com a Rua Principal, segue com o rumo de 44º04'50”, na distância de 43,00m, até o marco 1; daí, confronta com José Martins e Romualdo Gonçalves Coelho, segue com o rumo de 331º17'00”, na distância de 80,00m, até o marco 2; daí, confronta com Romualdo Gonçalves Coelho, segue com o rumo de 221º09'40”, na distância de 38,00m, até o marco 3; daí, confronta com Romualdo Gonçalves Coelho e Paróquia Nossa Senhora da Penha, segue com o rumo de 155º10'10”, na distância de 80,00m, até o marco PP=0, ponto inicial desta descrição, é reservado à Secretaria de Estado da Educação e se destina à construção e funcionamento de escola estadual no referido Município.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 23.124, de 28 de outubro de 1983.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito