Decreto nº 23.439, de 06/02/1984
Texto Original
Cria o ensino de 2º grau em escola da rede estadual, em Ubá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 8.518, de 09 de janeiro de 1984,
DECRETA
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º grau na Escola Estadual Raul Soares, situada à Praça Raul Soares s/n Ubá.
Art. 2º – A escola de que trata o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Estado da Educação, após pronunciamento favorável do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito