Decreto nº 2.343, de 16/12/1946

Texto Original

Cria o 3.º grupo escolar no Bairro do Pôrto, na cidade de Muriaé.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o 3.º grupo escolar na cidade de Muriaé localizado no Bairro do Pôrto.

Art. 2º – Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar, de cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe.

Art. 3º – A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1946.

NORALDINO LIMA

Tristão Ferreira da Cunha

Fernando de Sousa Melo Viana, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.