Decreto nº 2.342, de 16/12/1946

Texto Original

Cria grupo escolar na cidade de São Sebastião do Paraíso.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o terceiro grupo escolar na cidade de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º – A despesa decorrente deste decreto correrá por dotações orçamentárias próprias,

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1946.

NORALDINO LIMA

Tristão da Cunha

Fernando de Souza Melo Viana, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.