Decreto nº 23.383, de 31/01/1984 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 16.914, de 8 de janeiro de 1975, que dispõe sobre a organização administrativa da Penitenciária de Mulheres "Estevão Pinto".

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 18.025, de 4 de agosto de 1976,

DECRETA :

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 16.914, de 8 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Penitenciária de Mulheres "Estevão Pinto" destina-se exclusivamente ao recolhimento de mulheres condenadas a penas privativas da liberdade."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Sílvio de Andrade Abreu Júnior