Decreto nº 23.381, de 31/01/1984
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, pela suplementação de Cr$ 3.824.000,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Cr$ |
|
6101.08482472.174-3120-32 |
200.000,00 |
6101.08482472.174-3131-32 |
2.954.000,00 |
6101.08482472.174-3132-32 |
670.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado em 17 de novembro de 1983 entre a Fundação Nacional de Arte e a Fundação Clóvis Salgado, objetivando a realização da 3a. etapa do projeto “Fazendo Artes em Creches e Asilos” e a realização de exposição dos trabalhos já realizados.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite