Faz lotação
de cargo da
sistemática
da Lei nº 3.214, de 16
de outubro de
1964.
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o
artigo 76, item X, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no
artigo 5º da Lei nº
858, de 29 de dezembro de 1951,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria
de Estado do Governo e
Coordenação Política o
cargo de Desenhista I, Nível VIII,
constante da sistemática da Lei nº
3.214, de 16 de outubro de
1964, ocupado por NISIA TEIXEIRA, Masp 67.792,
atualmente lotado
na Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 20 de janeiro
de 1984.
Tancredo de Almeida Neves - Governador do
Estado