Decreto nº 23.371, de 18/01/1984
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, sob o Código NS22-TR56, o cargo de Sociólogo, Código NS22-PL56, Símbolo V-43, com a sua ocupante Terezinha Lezieux Leite, Masp 69.951, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES