Altera a redação
do artigo 22 do
Decreto nº
22.665, de 14 de
janeiro de 1983,
que introduziu
modificações
no Quadro Permanente
de Cargos e
Funções do DER-MG, e
dá outras
providências.
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o
artigo 76, item X, da Constituição
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 22 do Decreto
nº 22.665, de 14 de
janeiro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - Os proventos de
aposentadoria que tenham tido
por base vencimentos correspondentes aos
símbolos C-17, C-18 ou
do cargo de Diretor Geral, serão
revistos para fins de novo
ajustamento aos valores dos respectivos
símbolos de vencimentos
vigentes em outubro de 1983, relativos aos
cargos de Diretor,
Vice-Diretor Geral e Diretor Geral,
observados os critérios
estabelecidos no Decreto nº 19.726, de 29
de dezembro de 1978."
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 9 de janeiro
de 1984.
Tancredo de Almeida Neves - Governador do
Estado