Decreto nº 23.365, de 09/01/1984

Texto Original



                              Altera a  redação
do  artigo 22 do
                              Decreto  nº
22.665,  de   14  de
                              janeiro de  1983,
que  introduziu
                              modificações
no  Quadro Permanente
                              de Cargos  e
Funções  do DER-MG, e
                              dá outras
providências.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas
Gerais,  no  uso  de
atribuição que  lhe confere o
artigo 76, item X, da Constituição
do Estado,

     D E C R E T A:

     Art. 1º  - O  artigo 22  do Decreto
nº 22.665,  de  14  de
janeiro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 22  - Os  proventos de
aposentadoria que tenham tido
por base  vencimentos correspondentes aos
símbolos C-17, C-18 ou
do cargo  de Diretor  Geral, serão
revistos para  fins de  novo
ajustamento aos  valores dos respectivos
símbolos de vencimentos
vigentes em  outubro de  1983, relativos  aos
cargos de Diretor,
Vice-Diretor Geral  e Diretor  Geral,
observados  os  critérios
estabelecidos no Decreto nº 19.726, de 29
de dezembro de 1978."

     Art. 2º  - Este  Decreto entra  em
vigor  na  data  de  sua
publicação e revoga as disposições
em contrário.

     Palácio da  Liberdade, em  Belo
Horizonte, aos 9 de janeiro
de 1984.

     Tancredo de Almeida Neves - Governador do
Estado