Decreto nº 23.364, de 29/12/1983

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 22.116, de 21 de junho de 1982, na parte em que se refere às Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Metalúrgica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado

DECRETA:

Art. 1º – A localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Metalúrgica e de suas Administrações Fazendárias, constantes do Anexo do Decreto nº 22.116, de 21 de junho de 1982, passa a ser a indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Fazenda mediante Resolução, adotará as providências necessárias à operacionalidade do disposto no artigo anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

ANEXO DO DECRETO Nº 23.364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Quadro Demonstrativo da Localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Metropolitana e Metalúrgica e de suas Administrações Fazendárias a que se referem os artigos 1º e seu parágrafo único e 9º do Decreto nº 18.414, de 09 de março de 1977.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA

SEDES DAS ADMINISTRAÇÕES FAZENDÁRIAS

SEDE

DENOMINAÇÃO

AF/III

AF/II

AF/I

1. Belo Horizonte

SRF/Metropolitana

Belo Horizonte 1ª

Belo Horizonte 2ª

Belo Horizonte 3ª

Belo Horizonte 4ª

Belo Horizonte 5ª

Belo Horizonte 6ª

Belo Horizonte 7ª

Belo Horizonte 8ª

Belo Horizonte 9ª

Belo Horizonte 10ª

Contagem

Sete Lagoas

Betim

Pedro Leopoldo

Santa Luzia

Brumadinho

Caeté

Nova Lima

Sabará

Vespasiano

2. Ipatinga

SRF/Metalúrgica

Ipatinga

Cel. Fabriciano

Cons. Lafaiete

Itabira

João Monlevade

Ouro Preto

Ponte Nova

Barão de Cocais

Congonhas

Itabirito

Raul Soares

Rio Casca

Timóteo

Viçosa