Decreto nº 23.342, de 22/12/1983
Texto Original
Altera a redação do parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, que introduziu modificações no Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER-MG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 – (...)
Parágrafo único – A incorporação de que trata este artigo resulta a elevação dos símbolos de vencimentos dos cargos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária, para as faixas 15 a 24 e 20 a 29, respectivamente, e do reescalonamento na faixa de vencimentos de modo a assegurar o valor correspondente a média das horas efetivamente trabalhadas, considerando-se os doze últimos valores percebidos a este título.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta