Decreto nº 23.323, de 20/12/1983
Texto Original
Concede a Medalha do Mérito Barão de Eschwege ao Professor Ozório da Rocha Diniz, “post mortem”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, e considerando a proposta da Comissão criada pelo artigo 3º da referida Lei, fundada no que foi decidido em reunião realizada em 6 de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º - Fica concedida ao Professor Ozório da Rocha Diniz a Medalha do Mérito Barão de Eschwege, “post mortem”, como reconhecimento pelos serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - Governador do Estado.