Decreto nº 23.301, de 12/12/1983
Texto Original
Dispõe sobre a composição de escolas de 2º Grau da rede estadual de ensino em, Pitangui.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Monsenhor Artur de Oliveira 0.5.6.D e o Colégio Comercial Oficial Professora Maria Dolabela, ambos de Pitangui, passam a constituir uma única escola de 2º Grau.
Parágrafo Único – A escola a que se refere este artigo denominar-se-á Escola Estadual “Monsenhor Artur de Oliveira”.
Art. 2º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito