Decreto nº 23.247, de 01/12/1983

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.252.519.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.362, de 17 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.252.519.000,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e dezenove mil cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.13754282.152-3211-01, de Encargos Gerais do Estado – Programação a Cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:

Cr$

I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias

3601.13754282.152-4311-01

20.000.000,00

3601.13754282.152-4311-32

636.641.000,00

II – excesso de arrecadação da receita

595.878.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite