Decreto nº 23.177, de 14/11/1983

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$13.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.362, de 17 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Cr$

2901.10070212.208 – 3120 – 01

3.000.000,00

2901.10070212.208 – 3132 – 01

10.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 2901.01020251.246 – 4110 – 01.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud do Castro Leite

Maurício Pádua Souza