Decreto nº 23.167, de 10/11/1983

Texto Original

Modifica o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, aprovado polo Decreto nº 22.569, de 21 de dezembro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, de Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.362, de 17 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, pela suplementação de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Cr$

5201.07070202-083-3120-01

1.000.000,00

5201.07070202-083-3132-01

8.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 5201.07070202-083-3111-01.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite