Decreto nº 23.124, de 28/10/1983 (Revogada)

Texto Original

Reserva imóvel para construção de escola estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 5º, alínea “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e o artigo 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado à Rua Principal, s/nº, no Município de Conselheiro Pena, com a área de 3.259,00m², confrontando pela frente com a Rua Principal numa extensão de 40,00m, pela direita com a Paróquia Nossa Senhora da Penha e Romualdo Gonçalves Coelho numa extensão de 46,40m, mais 13,60m, mais 20,00 (divisa irregular), pela esquerda com José Martins da Silva e Romualdo Gonçalves Coelho numa extensão de 83,50m, mais 20,00m (divisa irregular), e pelos fundos com Romualdo Gonçalves Coelho numa extensão de 42,70m, é reservado à Secretaria de Estado da Educação e se destina à construção e funcionamento de uma escola estadual no referido Município.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Arnaldo Rosa Prata

Octávio Elísio Alves de Brito