Decreto nº 23.123, de 28/10/1983

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$76.607.839,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.362, de 17 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$76.607.839,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos:

Cr$

3401.08462282.121-3120-28

18.500.000,00

3401.08462282.121-3132-28

11.500.000,00

3401.14804772.084-3132-30

32.098.570,00

3401.14804772.206-3132-30

4.429.269,00

3401.15814872.146-3120-30

10.080000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:

Cr$

I – auxílio financeiro do Ministério da Educação e Cultura, Secretaria de Educação Física e Desportos, visando promover a implantação e difusão de desporto escolar

30.000.000,00

II – Convênio firmado em 14 de julho de 1983, entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência e a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, objetivando o atendimento a crianças na faixa etária de zero a seis anos

10.080.000,00

III – Convênio firmado em 22 de junho de 1983, entre a Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, e a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, objetivando a elaboração de documentos cinematográficos para divulgação do Programa de Desenvolvimento de Comunidades

36.527.839,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Ronan Tito de Almeida