Decreto nº 2.312, de 25/10/1946

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação do Campo de Aviação da Pampulha

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições, e de conformidade com o art. 6.º do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando serem insuficientes para as necessidades de ampliação do Campo de Aviação da Pampulha as áreas já declaradas de utilidade pública pelos Decretos números 2.085, de 18 de fevereiro de 1942, e 2.097, de 5 de julho do mesmo ano,

DECRETA:

Art. 1.°- Para o fim de serem desapropriados, mediante acôrdo ou judicialmente, para a ampliação das pistas e instalações do Campo de Aviação da Pampulha, subúrbio de Belo Horizonte, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias pertencentes a René Bernardes Carneiro ou Emprêsa Pampulha, S/A., Jovito Ferreira, José Clemente. Dr. Heitor de Souza Figueiredo, Francisco Menezes Filho, Luiz Campelo, sucessores do Dr. Otaviano de Almeida, Pedro Micheli, Manuel Candido, Dr. Oto Cirne, Manuel dos Reis, Dr. Nilo Rosenburg, Dr. Dorinato Lima, Vila S. Bernardo, Juscelino Carmo da Conceição, Dr. Américo René Gianetti e outros ou respectivos sucessores, com as áreas aproximadas de 100.000,00 m2 nas proximidades do futuro páteo de estacionamento e 276.000.500,00 m2 na cabeceira SE da pista, conforme está anotado na planta e compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: as áreas são delimitadas por dois polígonos retilíneos irregulares, tendo um vértice comum CI; a partir dêsse vértice para o polígono IJ BC DI, cuja área é de duzentos e setenta e seis mil e quinhentos metros quadrados (276.500,00m2), os lados obedecendo à ordem alfabética acima mencionada, têm os seguintes comprimentos e rumos (verdadeiros): setecentos e trinta metros (730 m), setenta e sete graus e vinte e oito minutos sudeste (77° 28’ SE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), cinqüenta graus e vinte e oito minutos sudeste (50° 28’ SE): quinhentos e vinte e cinco metros (525m), vinte graus e trinta e dois minutos sudoente (20º 32 SW); mil e oitenta e cinco metros (1.085m) sessenta e nove graus e vinte e oito minutos noroeste (69° 28’ NW); voltando-se ao vértice I: a partir dêsse vértice para polígono IFGHI, cuja área é de 100.000,00 m2, os lados obedecendo à ordem alfabética acima mencionada, tem os seguintes comprimentos e rumos (verdadeiros): duzentos e sessenta metros (260m), cinqüenta graus e trinta e dois minutos sudoeste (50° e 32’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sessenta e nove graus e vinte e oito minutos noroeste (69° 28’ NW), cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), nove graus e vinte e oito minutos noroeste (9° 28’ NW); seiscentos e sessenta metros (660 m), setenta e sete graus e vinte e oito minutos sudoeste (77º 28’ SE), voltando-se, novamente, ao vértice inicial.

Art. 2.º- Fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de outubro de 1946.

Júlio Ferreira de Carvalho

Fernando de Souza Melo Viana