Decreto nº 23.114, de 26/10/1983
Texto Original
Altera a jurisdição das Delegacias Regionais de Ensino de Caratinga e Governador Valadares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído da jurisdição da 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares o Município de Tarumirim, que passa a pertencer à jurisdição da 4ª Delegacia Regional de Ensino de Caratinga.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 22.764, de 11 de março de 1983.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito