Decreto nº 23.101, de 24/10/1983
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.362, de 17 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.03080332-202-3261-01.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 3601.03080342-204-3271-01.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite