Decreto nº 23.057, de 23/09/1983 (Revogada)

Texto Original

Atualiza o valor da hora-vôo dos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião e Primeiro Oficial de Aeronave.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.696, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O valor da hora-vôo devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião (EX-24), Símbolo V-68 e Primeiro Oficial de Aeronave (EX-25), Símbolo V-60, passa a ser, respectivamente, de:

I – Cr$ 8.190,00 (oito mil, cento e noventa cruzeiros) e Cr$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta cruzeiros), a partir de 1º de abril de 1983; e

II – Cr$ 10.647,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e sete cruzeiros) e Cr$ 7.371,00 (sete mil, trezentos e setenta e um cruzeiros), a partir de 1º de outubro de 1983.

Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime de dedicação exclusiva.

Art. 2º – O pagamento da hora-vôo é feito de conformidade com o disposto no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial as do Decreto nº 22.416, de 15 de outubro de 1982.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite