Decreto nº 23.043, de 19/09/1983
Texto Original
Revoga o Decreto nº 21.945, de 3 de fevereiro de 1982, que declara de preservação permanente florestas e demais formas de vegetação natural nos municípios de Ouro Preto e Mariana.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo76, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 21.945, de 3 de fevereiro de 1982, que declara de preservação permanente, nos termos do artigo 3º, e, da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), as florestas e demais formas de vegetação natural nas áreas que descreve, nos municípios de Ouro Preto e Mariana.
Art. 2º - As áreas mencionadas no artigo anterior passarão a sujeitar-se exclusivamente às normas de preservação do artigo 2º do Código Florestal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Arnaldo Rosa Prata
Milton de Lima Filho