Decreto nº 23.038, de 13/09/1983
Texto Original
Cria, no Conselho de Industrialização - COIND, a Câmara de Mobilização Industrial, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I, do Regimento Interno do COIND, aprovado pelo Decreto nº 21.192,de 13 de janeiro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 8º do Regimento Interno do Conselho de Industrialização - COIND, aprovado pelo Decreto nº 21.192, de 13 de janeiro de 1981, fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 8º - ............................................
-......................................................
VI - Câmara de Mobilização Industrial".
Art. 2º - A Câmara de Mobilização Industrial, criada por este Decreto, é constituída pelos membros referidos nos incisos I, II, III, VIII e IX do artigo 5º do Regimento Interno do Conselho de Industrialização - COIND, aprovado pelo Decreto nº 21.192, de 13 de janeiro de 1981, e ainda por um representante da Secretaria de Estado de Administração e outro do Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais, todos com direito a voto.
§ 1º - O Presidente do COIND exercerá a Presidência da Câmara de Mobilização Industrial.
§ 2º - A Câmara de Mobilização Industrial somente poderá deliberar com a presença de pelo menos 4 (quatro) de seus membros.
Art. 3º - À Câmara de Mobilização Industrial compete:
I - estudar e propor medidas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação estadual sobre licitação;
II - propor as modificações que julgar necessárias nos atos convocatórios de licitação;
III - verificar o cumprimento das medidas cuja adoção recomendar.
Art. 4º O funcionamento da Câmara de Mobilização Industrial reger-se-á pelo Regimento Interno do Conselho de Industrialização - COIND, no que couber.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Jorge Ferraz