Decreto nº 23.010, de 01/09/1983

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$20.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.362, de 17 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 2201.06301742.033-3111-01, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 2201.06901742.033-3223-01.

Art. 3º – Este Decreto entra vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de setembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto